Atividade obrigatória do curso atendendo a Lei N.11788, só devendo ser iniciado por alunos que tenham concluído o quarto ano do curso de Arquitetura e Urbanismo, sendo realizada a aprovação do aluno com o parecer favorável do supervisor do estágio da empresa onde se efetuou o estágio, com a comprovação pelo professor da disciplina de Estágio Supervisionado do cumprimento da carga horária mínima exigida (540 h), com participação do aluno ou aluna de, no mínimo, 75% de frequência das aulas teóricas e com a apresentação ao professor da disciplina de Estágio Supervisionado do relatório final do estágio, no prazo definido pela coordenação do curso.